TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS — PROCESSO SELETIVO
Este Termo rege o tratamento de dados pessoais no âmbito dos processos de recrutamento e seleção conduzidos pelas empresas do GRUPO CAIAFA, composto por CONNECTOR ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.114.245/0001-02, e CAIAFA FACILITIES, doravante denominadas em conjunto "Controladoras", em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
1. DADOS COLETADOS
1.1. Por meio deste formulário são coletados: (a) dados de identificação (nome completo, CPF, data de nascimento); (b) dados de contato (e-mail, telefone, endereço — cidade e estado); (c) dados profissionais e acadêmicos (formação, experiências, certificações, idiomas, pretensão salarial, disponibilidade); (d) currículo e documentos complementares anexados; (e) dados de navegação (endereço IP, data e hora do envio, identificador do navegador), coletados para fins de segurança e auditoria.
1.2. O fornecimento de dados de gênero e de condição de Pessoa com Deficiência (PCD) é facultativo e destina-se exclusivamente ao cumprimento de obrigações legais de cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991) e a políticas internas de diversidade e inclusão. Tais dados são classificados como sensíveis nos termos do art. 5º, II, da LGPD e recebem tratamento com controles reforçados de segurança e acesso restrito.
2. FINALIDADES DO TRATAMENTO
2.1. Os dados serão tratados para: (a) avaliação de aderência do perfil às vagas disponíveis e futuras; (b) condução de etapas do processo seletivo, incluindo triagem, entrevistas, testes técnicos e comportamentais; (c) verificação de informações declaradas e conferência de referências profissionais; (d) comunicação com o candidato pelos canais autorizados; (e) composição e manutenção do Banco de Talentos do Grupo, quando expressamente autorizado; (f) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (g) exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
2.2. As Controladoras não utilizarão os dados para finalidades de marketing, publicidade, comercialização ou qualquer uso alheio ao processo de recrutamento e seleção.
3. BASES LEGAIS
3.1. O tratamento fundamenta-se: (a) no consentimento do titular (art. 7º, I, e art. 11, I, da LGPD); (b) na adoção de procedimentos preliminares à celebração de contrato a pedido do titular (art. 7º, V); (c) no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, e art. 11, II, "a"); e (d) no legítimo interesse das Controladoras para a gestão de seus processos seletivos (art. 7º, IX), sempre observados os direitos e liberdades fundamentais do titular.
4. COMPARTILHAMENTO
4.1. Os dados poderão ser compartilhados: (a) entre as empresas integrantes do Grupo Caiafa, quando o candidato autorizar a consideração de seu perfil para ambas; (b) com prestadores de serviço que atuem como operadores (hospedagem em nuvem, plataformas de recrutamento, empresas de medicina e segurança do trabalho, consultorias de RH), obrigados contratualmente a padrões de segurança e confidencialidade equivalentes; (c) com autoridades públicas, quando exigido por lei, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
4.2. Não haverá transferência internacional de dados sem que sejam adotadas as garantias previstas nos arts. 33 a 36 da LGPD.
5. PRAZO DE RETENÇÃO
5.1. Não havendo autorização para o Banco de Talentos, os dados serão eliminados em até 12 (doze) meses contados do encerramento do processo seletivo a que se referem.
5.2. Havendo autorização para o Banco de Talentos, os dados serão mantidos por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis mediante nova manifestação do titular.
5.3. Independentemente dos prazos acima, as Controladoras poderão reter dados pelo período necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou para o exercício regular de direitos, nos termos do art. 16 da LGPD.
6. DIREITOS DO TITULAR
6.1. Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular pode, a qualquer momento e mediante requisição gratuita: confirmar a existência de tratamento; acessar seus dados; corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados; solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei; solicitar a portabilidade; obter informação sobre entidades com as quais houve compartilhamento; ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências; e revogar o consentimento a qualquer tempo.
6.2. As solicitações devem ser encaminhadas para curriculos@connector.eng.br, com resposta no prazo legal. A revogação do consentimento implicará a exclusão do cadastro e a impossibilidade de participação em processos seletivos em andamento que dependam dos dados revogados.
7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1. As Controladoras adotam medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo criptografia em trânsito, controle de acesso por perfil, registro de logs de auditoria e políticas internas de confidencialidade.
7.2. Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, as Controladoras comunicarão o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, nos termos do art. 48 da LGPD.
8. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1. O candidato declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas e os documentos anexados são verdadeiros, completos e de sua legítima titularidade.
8.2. A prestação de informação falsa ou a apresentação de documento inidôneo autoriza a imediata desclassificação do candidato, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa caso a contratação já tenha ocorrido, e a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal e do art. 482 da CLT.
9. AUSÊNCIA DE VÍNCULO E DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR
9.1. O envio deste cadastro não gera vínculo empregatício, expectativa de direito, promessa de contratação ou qualquer obrigação das Controladoras perante o candidato.
9.2. As Controladoras reservam-se o direito de conduzir, suspender, alterar ou cancelar processos seletivos a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa, bem como de não dar seguimento a qualquer candidatura.
9.3. Não haverá reembolso de despesas de qualquer natureza decorrentes da participação no processo seletivo, salvo quando expressamente acordado por escrito.
10. CANAL DE INTEGRIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
10.1. O Grupo Caiafa repudia toda forma de discriminação por origem, raça, cor, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, condição física, estado civil ou qualquer outra característica pessoal, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e seu Código de Conduta.
10.2. Denúncias de irregularidades, assédio ou discriminação no âmbito do processo seletivo podem ser encaminhadas ao Canal de Denúncias do Grupo, com garantia de sigilo e de não retaliação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este Termo poderá ser atualizado a qualquer tempo, sendo a versão vigente sempre disponibilizada nesta página.
11.2. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília — Distrito Federal para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão 1.0 — Julho de 2026. Encarregado de Dados (DPO): dpo@connector.eng.br